REGULAMENTO 002 – 2º Alteração
REGULAMENTO DO CHEQUE NATAL ASPIS – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PIRAI DO SUL
Dispõe sobre o CHEQUE NATAL ASPIS.
A DIRETORIA DA ASPIS
CONSIDERANDO a política de transparência nos atos desta Associação;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar e Regulamentar o CHEQUE NATAL ASPIS, que a anos vem sendo distribuído aos Associados, e de forma a deixar claras os valores, recursos provenientes e forma de distribuição;
RESOLVE expedir o presente regulamento, na forma a seguir:
Art. 1º - O CHEQUE NATAL ASPIS consiste em um Cheque Natal com um valor a ser distribuído anualmente aos Associados devidamente inscritos e associados a esta Associação, para Compras nos Estabelecimentos conveniados a ASPIS.
Art. 2º - Para ter direito ao recebimento do Cheque Natal o Associado deverá fazer parte do quadro de Associados no mínimo a 06 (seis) meses anteriores a data de entrega do Cheque Natal, ter participado de pelo menos uma Assembleia Geral durante o Ano, e ter votado na Eleição para a escolha da Diretoria, neste caso da eleição ficará sem receber somente o ano em que não votou.
Art. 3º - O Associado poderá justificar a sua Ausência nas Assembleias e na Eleição por Motivo Justo, tais como Doença, Horário de Serviço ou Força Maior, por escrito até o dia 04 de Dezembro.
Art. 4º - O valor do Cheque Natal será decidido anualmente no mês de novembro em Assembleia Geral, e proposto pelos membros da Diretoria, pois dependerá de recursos disponíveis.
Art. 5º - Os recursos para a distribuição do valor do CHEQUE NATAL ASPIS serão provenientes das mensalidades dos Associados e das doações recebidas do Comercio conveniado com a ASPIS.
Art. 6º - O Cheque Natal é intransferível, podendo ser usado somente pelo Sócio.
REGULAMENTO 002 – 2º Alteração - continuação
REGULAMENTO DO CHEQUE NATAL ASPIS – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PIRAI DO SUL
Art. 7º - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
Piraí do Sul, 28 de novembro de 2019.
A Presidência.