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REGULAMENTO 004
REGULAMENTO DO EMPRESTIMO EMERGENCIAL – ASPIS - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PIRAI DO SUL
Dispõe sobre o EMPRESTIMO EMERGENCIAL ASPIS.
 
A DIRETORIA DA ASPIS
CONSIDERANDO a política de transparência nos atos desta Associação;
CONSIDERANDO o Artigo 2º do Estatuto Social da ASPIS, vem através deste Criar e Regulamentar o EMPRESTIMO EMERGENCIAL a ser oferecido aos Associados, e de forma a deixar claras a forma de Utilização e os valores;

RESOLVE expedir o presente regulamento, na forma seguir:
 
Art. 1º - O AUXILIO EMERGENCIAL ASPIS consiste em um Empréstimo aos Associados para pagamento de despesas EMERGENCIAIS.
Art. 2º - O EMPRESTIMO EMERGENCIA ASPIS poderá ser usado para pagamento de:
- QUALQUER DESPESA EMERGENCIAL DO ASSOCIADO; tais como: Luz, Agua, Aluguel, ou qualquer outra considerada emergencial pelo Associado.
Art. 4º - O valor máximo do empréstimo é de R$ 300,00 (trezentos reais)
Art. 5º - O valor do Empréstimo poderá ser pago em até 06(seis) parcelas iguais, e a parcela mínima não pode ser inferior a R$ 50,00 (cincoenta) reais.
Art. 6º - Para a concessão do Empréstimo o Associado deverá:
- Apresentar um requerimento solicitando o Empréstimo e qual a finalidade;
- ter disponível na data da solicitação o Valor da parcela no Limite de Compras no Cartão Aspis.
Art. 7º - O empréstimo será concedido uma única vez até o seu pagamento total, após a quitação o Associado poderá fazer uso novamente.
Art. 8º - O Associado deverá assinar um Contrato de Mútuo com a ASPIS, o qual conterá as condições, prazo e valor, valor das parcelas do Empréstimo Emergencial, e será elaborado na Secretaria da ASPIS.
Art. 9º - O Valor emprestado ao Associado é sem a cobrança de juros ou taxas.
Art. 10º - O valor para fazer frente a este Empréstimo, será o mesmo Fundo do Auxilio Saúde Aspis, cujo valor  será decidido e alterado em Assembleia Geral, e dependerá de disponibilidade financeira no Fundo Auxilio Saúde para ser concedido.
Art 11º – Na hipótese de DEMISSÃO do Associado, na condição de empregado do Município de Piraí do Sul, fica de logo essa ASPIS autorizada a solicitar o debito de suas verbas rescisórias o montante do Saldo Devedor do Empréstimo, e no caso em que o valor da Recisão não seja suficiente, ou houver algum impedimento do referido desconto  para cobrir os gastos com o Emprestimo Emergencial, o Associado fará o pagamento diretamente na Secretaria da ASPIS.
Art. 12º - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral.
 
Piraí do Sul, 20 de novembro de 2017.

A Presidência.