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REGULAMENTO 001 – (Alterado em Assembleia Geral realizada em 20/11/2017)
REGULAMENTO DE ADESÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO ASPIS – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PIRAI DO SUL
Dispõe sobre a utilização do CARTÃO ASPIS para compras nos estabelecimentos conveniados com a ASPIS e Auxilio Saúde ASPIS.
 
A DIRETORIA DA ASPIS
CONSIDERANDO a política de transparência nos atos desta Associação;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a utilização do CARTÃO ASPIS, que a anos vem sendo utilizado pelos Associados, e de forma a deixar claras a forma de sua utilização;
CONSIDERANDO as vantagens para os Associados da ASPIS na utilização do CARTÃO ASPIS;
 
RESOLVE expedir o presente regulamento, na forma seguir.
 
Art. 1º - O CARTÃO ASPIS consiste em um cartão emitido pela Associação dos Servidores Municipais de Piraí do Sul, aos Associados devidamente inscritos e associados a esta Associação, para Compras nos Estabelecimentos conveniados a ASPIS.
Art. 2º - Os detentores do CARTÃO ASPIS são responsáveis diretos pela guarda e pela utilização do cartão, emitido em seu nome, sendo o mesmo intransferível.
Art. 3º - Para fazer uso do CARTÃO ASPIS, o Associado deverá fazer a adesão através do Termo de Adesão ao Cartão Aspis e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento.
Art. 4º - O Associado poderá optar pelo limite de 10% do valor do Salário Disponível, correspondente a Consignações Voluntárias, conforme Decreto nº 4.840 de 17 de Setembro de 2003.
Art. 5º - O Associado poderá optar como limite os 30% ou Saldo Remanescente de limite do Salario para consignações bancárias, conforme Lei Municipal 1829 de 13 de outubro de 2011, e Lei Municipal 1957 de 10 de setembro de 2013, utilizar esta margem ou parte, ou o Saldo Remanescente ou parte, juntamente com o limite de 10% de Consignações Voluntárias prevista no artigo 4º deste Regulamento. Esta opção se dará ao preencher o Termo de Adesão ao Cartão Aspis e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento. (Art. Alterado em Assembleia Geral realizada em 20/11/2017)
conforme discutido e aprovado em Assembleia Geral da ASPIS realizada em 10 de julho de 2017, o Associado poderá ainda optar por um limite extra de até 25% sobre o Salário Disponível a ser descontado diretamente do Salário do Associado junto ao Município de Piraí do Sul-PR, desde que mensalmente este último de anuência ao interesse do Associado e proceda com o referido desconto, juntamente com os 10% de Consignações Voluntárias e dos 30% ou Saldo Remanescente de consignações Bancárias. Esta opção se dará ao preencher o Termo de Adesão ao Cartão Aspis e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, e condicionada: (Art. Alterado em Assembleia Geral realizada em 20/11/2017)

a) ser do seu interesse de livre e espontânea vontade;

b) e por ser mais vantajoso ao Associado pelos benefícios de compras com o Cartão ASPIS, como descontos e prazos para pagamentos nos Estabelecimentos Conveniados à ASPIS, e Auxilio Saúde ASPIS;

c) e ciente das Leis que regem os descontos em folha de pagamento;

d) sendo de total ciência e de inteira responsabilidade do Associado;

Art. 7º - O limite poderá ser alterado a qualquer momento pelo Associado, bastando preencher um novo Termo de Adesão ao Cartão Aspis e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento.
Art 8º - O Cancelamento da Adesão ao Cartão poderá ser feito a qualquer momento pelo Associado, tendo a Aspis o direito em manter o limite de Compras até o recebimento da ultima parcela de compras.
Art 9º – Na hipótese de DEMISSÃO do Associado, na condição de empregado do Município de Piraí do Sul, fica de logo essa ASPIS autorizada a solicitar o debito de suas verbas rescisórias o montante de suas compras efetuadas no período, inclusive as parceladas com o CARTÃO ASPIS, e no caso em que o valor da Recisão não seja suficiente, ou houver algum impedimento do referido desconto  para cobrir os gastos com o Cartão, o Associado fará o pagamento diretamente na Secretaria da ASPIS.
Art. 10º - Nenhum Associado é obrigado a aderir ao Cartão Aspis. Ao Aderir ao Cartão o fará de livre e espontânea vontade sem nenhum tipo de coação ou outro, e ao aderir ao Cartão não estará obrigado a fazer suas compras nos Estabelecimentos Conveniados a ASPIS, mantendo desta forma a liberalidade do Salário.
Art. 11º - Os valores referentes às compras feitas pelos Associados poderão ser parceladas, conforme o regime de parcelamento do Estabelecimento Conveniado.
Art. 12º - É vedada a utilização do cartão ASPIS para saques ou para outras formas de despesas em que não seja possível identificar de forma objetiva a natureza do gasto.
Art. 13º - As vantagens para os Associados na utilização do Cartão Aspis, são:
- Descontos especiais junto aos Estabelecimentos conveniados e prazo para pagamento.
Art. 14º - A Presidência e a Diretoria buscarão sempre por Convênios e descontos que proporcionem maior leque de vantagens para os Associados.
Art. 15º - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral.
 
Piraí do Sul, 20 de novembro de 2017.

A Presidência.