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REGULAMENTO 003
REGULAMENTO DO AUXILIO SAUDE ASPIS –  ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PIRAI DO SUL
Dispõe sobre o AUXILIO SAUDE ASPIS.
 
A DIRETORIA DA ASPIS
 
CONSIDERANDO a política de transparência nos atos desta Associação;
 
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar e Regulamentar o EMPRESTIMO AUXILIO SAÚDE ASPIS, que a anos vem sendo oferecido aos Associados, e de forma a deixar claras a forma de Utilização e os valores;
 
RESOLVE expedir o presente regulamento, na forma seguir.
 
Art. 1º - O AUXILIO SAUDE ASPIS consiste em um Empréstimo aos Associados e seus Dependentes para pagamento de despesas com saúde física e mental.
Art. 2º - O Auxilio Saúde Aspis poderá ser usado para pagamento de:
- CONSULTAS MEDICAS;
- TODOS OS TIPOS DE EXAMES MÉDICOS E DE LABORATORIO;
- CIRURGIAS;
- CONSULTAS OFTALMOLOGICAS;
- CONFECÇÃO DE OCULOS;
- CIRURGIAS DENTISTICAS;
- PROTESES;
- PROTESES DENTARIAS;
- APARELHOS DE INALAÇÃO;
- OUTROS APARELHOS NESCESSARIOS A SAUDE DO ASSOCIADO;
- E TUDO QUE FOR RELACIONADO A SAUDE DO ASSOCIADO.

Art. 3º - O Auxilio Saúde Aspis não cobre Cirurgia Plástica estética e tratamentos dentários estéticos.
Art. 4º - O valor máximo do empréstimo é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 5º - O valor do Empréstimo poderá ser pago em até 20(vinte) parcelas iguais, e a parcela mínima não pode ser inferior a R$ 50,00 (cincoenta) reais.
Art. 6º - Para a concessão do Empréstimo o Associado deverá:
- Apresentar um requerimento solicitando o Empréstimo e qual a finalidade;
- Apresentar o Pedido Médico e o Orçamento do Exame, cirurgia ou outro previsto no artigo 2º deste Regulamento;
- ter disponível na data da solicitação o Valor da parcela no Limite de Compras no Cartão Aspis.
Art. 7º - O Associado deverá assinar um Contrato de Mútuo com a ASPIS, o qual conterá as condições, prazo e valor, valor das parcelas do Empréstimo Auxilio Saúde, e será elaborado na Secretaria da ASPIS.
Art. 8º - O Associado deverá apresentar junto a Secretaria da Aspis a Nota Fiscal ou Recibo, do valor utilizado. A não apresentação das respectivas notas fiscais ou recibos ensejará em processo disciplinar previsto no Art. 8º do Estatuto Social, e o Associado não terá mais direito a utilizar o Auxilio Saúde.
Art. 9º - O Valor emprestado ao Associado é sem a cobrança de juros ou taxas.
Art. 10º - Será criado um Fundo em conta própria, com valor a ser decidido em Assembleia Geral, o qual será usado para o AUXILIO SAUDE ASPIS E O EMPRESTIMO EMERGENCIAL. O valor solicitado pelo Associado para ser concedido dependerá de recursos financeiros junto a este Fundo.
Art 11º – Na hipótese de DEMISSÃO do Associado, na condição de empregado do Município de Piraí do Sul, fica de logo essa ASPIS autorizada a solicitar o debito de suas verbas rescisórias o montante do Saldo Devedor do Emprestimo, e no caso em que o valor da Recisão não seja suficiente, ou houver algum impedimento do referido desconto  para cobrir os gastos com o Auxilio Saúde Aspis, o Associado fará o pagamento diretamente na Secretaria da ASPIS.
Art. 12º - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral.
 
Piraí do Sul, 20 de novembro de 2017.

A Presidência.